O que é procuração e qual a diferença entre, procuração pública e procuração particular?
A procuração é o instrumento do mandato. Através deste documento, alguém concede poderes de representação a outrem para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Procuração Pública
É elaborada por um Tabelião de Notas, em livro próprio. A via original permanece arquivada no Tabelionato, enquanto a outra (traslado) é entregue ao mandante.
Procuração Particular: Elaborada particularmente pela pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. Neste tipo de procuração não fica via nehuma via arquivada no Tabelionato. O Tabelião reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.
Saiba o que diz a lei:
Art. 653 (Código Civil Brasileiro) – “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
PROCURAÇÕES PÚBLICAS – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Pessoa Jurídica:
– CNPJ
– Contrato ou Estatuto Social
– Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias
– Ata de eleição do representante legal
– Dados completos do representante legal (CPF, RG, Endereço, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil)
– Verificar com o Tabelionato a exigência de Certidão Simplificada da Junta Comercial.
Pessoa Física:
– Nome completo
– Nacionalidade
– Estado Civil
– Profissão
– RG
– CPF
– Endereço
Observações:
Na ocasião da assinatura deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas.
Uma vez encaminhada a procuração e depositados os emolumentos notariais, podemos agendar a assinatura da procuração.