Notaria Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos da Decisão/Oficio n. 1833/2020/CGCE, expedida nos autos do processo em epigrafe, apresentar a esta Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, as ações concretas e exequíveis da Agenda 2030, que vem sendo adotadas por este serviço extrajudicial, conforme adiante passa a expor: 

Primeiramente cumpre-nos informar à V. Exo, que este cartório desde o ano de 2017 tem abraçado o compromisso institucional assumido pelas entidades representativas de classe, ANOREG/CE e SINOREDI/CE com vistas à implementação de políticas voltadas à efetivação dos Direitos Humanos e à Promoção do Desenvolvimento Sustentável, os quais se constituem em metas do Poder Judiciário, conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas(ONU), nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º do Provimento n.85/CNJ.

No que se refere à Meta 8.8, que visa “Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas com emprego precário”, vem sendo realizadas as seguintes ações:

1 – Constantemente os colaboradores deste cartório participam de Cursos, muitas vezes promovidos por meio das entidades representativas de classe, visando capacitá-los para um melhor desempenho dos mesmos nas serventias.

2 – Aos colaboradores são concedidos mais uma série de benefícios:
I. Férias remuneradas;
II. 13º Salário;
III. Salário Família;
IV. Salário Maternidade.

V. Gratificações:
VI. Adiantamento de 13º salário;
VII. Refeitório dentro da Serventia;
VIII. Cursos de aprimoramento profissional gratuitos;
IX. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
X. Folga no Aniversário;
XI. Fardamento profissional confeccionado as expensas do cartório;
XII. Promoção de pequenos elogios durante o ano;
XIII. Reconhecimento público da exemplar atuação dos mesmos;
XIV. Segurança e estabilidade no trabalho;
XV. Salário de acordo com o piso da categoria;
XVI. Bom relacionamento interpessoal dentro do cartório;
XVII. Confraternização natalina anual; e,
XVIII. Comemorações dos aniversariantes do mês;
3 — Para a contratação dos seus colaboradores é seguido um Fluxograma
QB de Contratação pré-definido pelo titular e colaboradores, em que diante da necessidade
de contratação se divulga junto ao comercio local o recebimento de currículos pelo
cartório, a fim de se oportunizar o emprego formal a todos indistintamente, com
igualdade de oportunidades e não discriminação. Também se faz a contratação de
menores aprendizes da comunidade para serem efetivados posteriormente em funções
da serventia.
4 — Aplica-se todas as recomendações do PPRA e do PC MSO em
conformidade com as Normas Regulamentadores NR-07 e NR-09, no sentido de evitar
riscos internos aos colaboradores da Serventia.
E em relação à Meta 12.5, que objetiva “Até 2030, reduzir
substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e
reuso”, são praticadas as seguintes ações concretas:

das Nações Unidas, também deu visibilidade á integração dos atos normativos da Corregedoria aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, deixando referida informação visível ao público no mural, não forma como menciona o Anexo 1 — Passo a passo do Provimento 85/2019, fazendo a correspondência dos
FESPetHi VOS assuntos e atos normativos a cada um dos ODS, o que foi feito a partir da disponibilização no mural do texto “Os Direitos Humanos e a Promoção do Desenvolvimento Sustentável nas Serventias Extrajudiciais”, publicado e divulgado pela ANOREG/CE.

No que concerne à Meta 16.4, que visa “reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”, estão sendo adotados pelos colaboradores deste cartório a política, os procedimentos e os controles destinados a prevenir crimes de financiamento ao terrorismo e delitos de lavagem de dinheiro, nos termos do Provimento n. 88/2019 do CNJ, o que inclui a avaliação da existência de operações suspeitas praticadas pelos usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro (Art. 9º, P.U. inciso XIII, da Lei 9.613/98). Deste modo, vem sendo executadas a seguinte ação:

1.0 conhecimento e as orientações adquiridos pelos meios acima mencionados são disseminados aos colaboradores da Serventia, por meio de treinamentos, processos institucionalizados de caráter continuo e Manual de Procedimentos implementados por atribuições e disponibilizados ao quadro de pessoal, fazendo parte da política interna de controle estabelecida na serventia.

Esta serventia vem cumprindo outra meta da Agenda 2030, a qual visa garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis, a partir das medidas de desburocratização indicadas pelo CNJ, conforme os normativos constantes do Anexo | — Passo a passo do Provimento 85/2019.Neste mesmo sentido, esta serventia cumpre o seu papel desburocratizante com a realização de inventário, partilha, separação consensual e
divórcio consensual, com esteio na Lei nº 11.441/2007, e promove os procedimentos de usucapião extrajudicial que lhes são apresentados, nos termos da Lei nº 13,105/2015.  Sem mais para o momento, consigna protestos de elevada
estima, consideração e respeito, ao mesmo tempo em que se coloca a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

1. Reciclagem de papel reutilizando-o como rascunhos;
2. Aquisição de lâmpadas econômicas;
3. Otimização de papel para documentos — impressão nos dois lados da
página, aproveitamento de impressões para rascunho, e separação de papel para
reciclagem;

4. Programa para incentivar seus funcionários a disseminar práticas sustentáveis – treinamento de colaboradores interessados no tema e estímulo ao repasse aos colegas e à membros de sua comunidade aquilo que aprendeu; 
5. Utilização de lâmpadas de LED; 
6. Reutilização de água; 
7. Caixas de descarga dupla – que permite interromper a descarga completa;
8. Controle das torneiras para não deixá-las a pingar, por mal funcionamento ou descuido;
9. Instalação de arejadores ou economizadores nas torneiras, pois estes reduzem o fluxo do caudal de água, limitando Só até 6 litros de água por minuto;
10. É desligado o monitor dos computadores se não forem utilizar o equipamento durante mais de 15 minutos.

Este Cartório, 2º Oficio – Cartório Martins, fez constar expressamente nos portais e sites desde cartório a informação de que foi internalizada a Agenda 2030.